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por Fabrício Samahá 

Luzes de direção como
lanternas: infração genérica


O site é muito bom. Gostaria de saber se fazer lanternagem (lanternas acesas em vez do farol) em um veículo nacional é uma infração e como fazer isso.

Renan Sucupira
São Bernardo do Campo, SP
foxdimple@bol.com.br

O uso do termo lanternagem (que em alguns locais do Brasil significa funilaria) para essa alteração é novo para nós, Renan, mas a mudança é conhecida. Consiste em adaptar um soquete de dois pólos nas luzes de direção dianteiras, que passam a trabalhar com lâmpadas de dois filamentos: o de 5 watts de potência, para luzes de posição ("lanternas"), e o de 21 watts para luzes de direção.

É exatamente o que acontece nos carros que saem de fábrica com essa disposição, em geral os de especificação americana -- como os Golfs mexicanos de 1994 a 1998 (foto), o Mazda Protegé e diversos modelos importados de Miami, EUA. Ocorre que naquele país ninguém circula com apenas as luzes de posição acesas, condição em que as luzes em cor âmbar, em vez de brancas, podem criar problemas. Por isso os fabricantes adotam a luz de posição branca, quase sempre inserida dentro dos faróis.

Não existe previsão específica a respeito dessa adaptação no Código de Trânsito Brasileiro, mas há a norma geral de que toda modificação no veículo deve ser avaliada e certificada pelos órgãos de trânsito, passando a constar de sua documentação. Se isso não for feito, o veículo pode até mesmo ser apreendido em um comando policial.

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